DECRETA:
Art. 1º O § 2° do art. 3° do Decreto n° 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2° A formação em nível superior de professores para a atuação multidiscplinar destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza