DECRETO N° 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao § 2° do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica.
 



         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,


         DECRETA:


         Art. 1º O § 2° do art. 3° do Decreto n° 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:


         "§ 2° A formação em nível superior de professores para a atuação multidiscplinar destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores."


         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 


Brasília, 7 de agosto de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
 


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza