| Declaração Universal dos Direitos Humanos |
Constituição da República Federativa do Brasil |
Emendas à Constituição Federal |
| Medidas Provisórias | Leis | Decretos-lei |
| Resoluções | Portarias | Pareceres |
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
| Proclamação de direitos humanos pela Assembléia Geral das Nações Unidas |
| Partes relativas à Educação. | |
| Partes relativas à Educação. |
EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
| Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica. | |
| Modifica os Arts. 34, 208, 211 e 2 12 da Constituição Federal, e dá nova redação ao Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
1549-28/97 |
Partes relativas à Educação. |
1651-42/98 |
Sobre a criação de novas unidades de ensino profissional. |
1827/99 |
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências. |
1733-62/99 |
Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências. |
1968-11/2000 |
Altera dispositivos da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. |
(LDB) |
Fixa diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. |
| Institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes. | |
| Dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Educação Tecnológica e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências. | |
| Altera dispositivos da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências. | |
| Altera dispositivos da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários. | |
| Altera dispositivos da Lei n. 8.436, de 25 de junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes. | |
(LDB) |
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. |
| Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre prorrogação de prazo para renovação de Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos e de recadastramento junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e anulação de atos emanados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra instituições que gozavam de isenção da contribuição social, pela não apresentação do pedido de renovação do certificado em tempo hábil. | |
| Transforma o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP em Autarquia Federal, e dá outras providências. | |
| Dá nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (ensino religioso). | |
| Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. | |
| Regulamenta o parágrafo único do art. 49 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (transferência de alunos de curso superior). | |
| Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. | |
| Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências. | |
| Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. | |
| Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências. | |
| Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. |
| Estabelece procedimentos para o processo de avaliação dos cursos e instituições de ensino superior. | |
| Regulamenta o § 2º do art.36 e os arts. 39 a 42 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (educação profissional). | |
| Regulamenta a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, no âmbito federal, e dá outras providências. (FUNDEF) | |
| Regulamenta, para o Sistema Federal de Ensino, as disposições contidas no art. 10 da Medida Provisória nº 1.477-39, de 8 de agosto de 1997, e nos arts. 16, 19, 20, 45, 46 e § 1º, 52, parágrafo único, 54 e 88 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências. | |
| Regulamenta o Art. 80 (Ensino à Distância) da LDB (Lei nº 9.394/96) | |
| Altera a redação dos arts. 11 e 12 do Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no art. 80 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Ensino à Distância). | |
| Regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem o programa de garantia de renda mínima, do que trata a Lei n. 9.533, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências. | |
| Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.609, de 2 de junho de 1998, e acrescenta parágrafo ao seu art. 5º (FUNDEF). | |
| Dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências. | |
| Fixa o valor mínimo anual por aluno de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências. (FUNDEF) | |
| Dá nova redação ao § 2° do art. 3º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica. | |
| Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências. |
RESOLUÇÕES
CEB - Câmara de Educação Básica CES - Câmara de Educação Superior
CP - Conselho Pleno
CES 1/96 |
Fixa condições para que os estabelecimentos isolados de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino, de acordo com a demanda e as necessidades locais e regionais, possam aumentar ou reduzir em até 25% o número de vagas iniciais de seus cursos. |
CES 2/96 |
Fixa normas para autorização de cursos presenciais de pós-graduação lato sensu fora de sede, para qualificação do corpo docente, e dá outras providências. |
CES 1/97 |
Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no Brasil, nas modalidades semi-presenciais ou à distância. |
CES 2/97 |
Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
CES 3/97 |
Dispõe sobre o registro de diplomas nos dois primeiros anos de vigência da Lei 9.394/96. |
CES 4/97 |
Altera a redação do artigo 5º da Resolução 12/83 do Conselho Federal de Educação. |
CES 5/97 |
Dispõe sobre a autorização para o prosseguimento das atividades dos cursos na área de saúde, criados e implantados por universidades credenciadas, no período compreendido entre a data da vigência da Lei 9.394, de 20/12/96, e do Decreto 2.207, de 15/4/97. |
CES 1/98 |
Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997. |
CES 2/98 |
Estabelece indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada, para fins de credenciamento, nos termos do Art. 46 do Art. 52, inciso I, da Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. |
CES 3/98 |
Dispõe sobre a alteração de turnos de funcionamento de cursos das instituições de educação superior não-universitárias. |
CES 4/98 |
Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
CEB 2/98 |
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. |
CEB 3/98 |
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. |
CES 1/99 |
Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96. |
CES 1/99 |
Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os Art. 62 e 63 da Lei 9.394/96 e o Art. 9º, § 2º, alíneas "c" e "h" da Lei 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131/95. |
CES 2/99 |
Dispõe sobre a plenificação de licenciaturas curtas por faculdades e faculdades integradas do sistema federal de ensino. |
CES 3/99 |
Fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização. |
CEB 1/99 |
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. |
CEB 2/99 |
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal. |
CEB 3/99 |
Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas e dá outras providências. |
CEB 4/99 |
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. |
CEB 1/00 |
Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. |
CES 1/01 |
Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. |
CEB 2/01 |
Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. |
CES 2/01 |
Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. |
CP 1/02 |
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. |
CP 2/02 |
Institui a duração e a carga horária dos cursos de 1icenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível Superior. |
CP 1/06 |
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, Licenciatura. |
301/98 |
Normatiza os procedimentos de credenciamento de instituições para a oferta de cursos de graduação e educação profissional tecnológica a distância. |
MF 06/2000 |
Valor da estimativa da complementação da União para o ano 2000 relativo ao FUNDEF. |
CES nº 977/65 |
Definição dos cursos de Pós-Graduação. |
ÍNDICE POR ASSUNTOS
Observação:
CF - Constituição Federal
DT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
- acesso à educação; competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (CF. art 23, V)
- analfabetismo; eliminação (CF. art. 214, I e DT. art. 60, caput)
- atividades universitárias de pesquisa e extensão; apoio financeiro do Poder Público (CF. art 213, § 2o)
- bolsas de estudo; destinação de recursos para o ensino fundamental e médio (CF. art.213, § 1o)
- Colégio Pedro II, manutenção federal (CF. art. 242, § 2o)
- deficiente; atendimento especializado (CF. art. 208, III)
- dever do Estado (CF. art. 208)
- direito de todos e dever do Estado e da família (CF. art. 205)
- educação ambiental; níveis de ensino (CF. art. 225, § 1o, VI)
- Ensino; acesso (CF. art. 206, I e art. 208, § 5o)
- ensino; História do Brasil, contribuições de culturas e etnias (CF. art. 242, § 1o)
- ensino; princípios (CF. art. 206)
- ensino; qualidade (CF. art. 206, V e art. 214, III)
- ensino fundamental (CF. art. 208, 1, VII, §§ 2o e 3o, art. 212, § 5o e DT. art. 60, caput)
- ensino fundamental e pré-escolar; Municípios (CF. art. 30, VI e art. 211, § 2o)
- ensino médio, gratuidade (CF. art. 208, II)
- ensino noturno regular (CF. art. 208, VI)
- ensino obrigatório; não-oferecimento (CF. art. 208, § 2o)
- ensino particular, liberdade e condições (CF. art. 209)
- ensino público (CF. art. 206, IV e VI)
- ensino religioso; matrícula facultativa (CF. art. 210, § 1o)
- escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas; recursos públicos (DT. art. 61)
- escolas públicas, recursos públicos (CF. art. 213, caput)
- ex-combatentes; gratuidade (DT. art. 53, IV)
- instituições de ensino; fundações de ensino e pesquisa; recursos públicos (DT. art. 61)
- instituições de ensino; impostos, proibição (CF. art. 150, VI, c, e, § 4o)
- instituições oficiais de ensino; estaduais ou municipais; recursos públicos (CF. art. 242)
- magistério público, planos de carreira ingresso; regime jurídico único (CF. art. 206, V)
- plano nacional de educação (CF. art. 214)
- pré-escolar e creches ; assistência (CF. art. 7o, XXV e art. 208, IV)
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; criação (DT. art. 62)
- sistema de ensino; organização, assistência técnica e financeira da União (CF. art. 211, caput e § 1o)
- superior, descentralização (DT. art. 60, parágrafo único)
- trabalhador adolescente; acesso (CF. art. 227, § 3o, III)
- universidade, autonomia (CF. art. 207, caput)