O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 750/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 21 de agosto de 1998 o prazo para que as universidades e centros universitários do sistema federal de ensino credenciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação até 3 de dezembro de 1997 adaptem seus Estatutos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.