Resolução Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior (CES) nº 1, de 7 de abril de 1998

Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997.
 



         O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 750/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998,

         RESOLVE:

         Art. 1º Prorrogar para o dia 21 de agosto de 1998 o prazo para que as universidades e centros universitários do sistema federal de ensino credenciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação até 3 de dezembro de 1997 adaptem seus Estatutos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO
Presidente da Câmara de Educação Superior