Resolução Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica (CEB) nº 4, de 14 de agosto de 1998

Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
 



         O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 14 de agosto de 1998,

         RESOLVE:

         Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO
Presidente da Câmara de Educação Superior