A OBRA DE
LAURO DE OLIVEIRA LIMA




FORMAÇÃO DE PROFESSORES





      Uma das contribuições marcantes de Lauro de Oliveira Lima pela educação brasileira deu-se pela reforma do ensino Normal do Estado do Ceará. Esta reforma teve sua origem numa constatação que é óbvia para todos os educadores: "As disciplinas tradicionais do currículo, por mais bem administradas que sejam, não FORMAM, POR SI MESMAS, PROFESSORES. A 'formação' resulta sempre de TREINAMENTO REAL" (Lima, 1966, p. 54 - Grifo meu). Portanto sabemos que não basta a um indivíduo estudar psicologia, sociologia, metodologia de ensino, filosofia da educação, etc., para tornar-se um profissional competente. É necessário que ele, na prática da aprendizagem, "viva situações profissionais, interpretadas e analisadas à luz destas disciplinas, para ganhar consciência e proficiência como mestre" (Idem).
      Tal Reforma teve como parâmetros orientadores, o seguinte:
      1 - Não haveria uma ideologia, uma filosofia da educação, uma 'corrente' pedagógica que limitasse a liberdade de concepção da nova estrutura;

      2 - Não se aceitaria - para as propostas 'não experimentadas' - subordinação a quaisquer 'autoridades' pedagógicas;

      3 - O cunho altamente experimental do projeto teria como justificação: a) que os meios mais adiantados pedagogicamente, não entraram ainda em acordo quanto à forma que deverá ter um curso de formação de professores; b) que o estado de coisas atual nas escolas normais é tão precário que qualquer experiência não poderia produzir, provavelmente, resultados inferiores aos que São atualmente obtidos;

      4 - Seriam postas de lado, no currículo, as veleidades de alta formação técnica, de alta fundamentação científica, de alta cultura;

      5 - O curso seria fundamentalmente TÉCNICO, por mais absurdo que isto parecesse aos 'especialistas' em CULTURA GERAL;

      6 - O curso seria um 'treinamento-dentro-do-trabalho' e a verificação da aprendizagem seria feita através da observação dos resultados profissionais;

      7 - O planejamento não apresentaria formas pré-estabelecidas de estruturação, ficando esta dependente de contínuos reajustamentos provindos dos 'grupos' em que fica distribuído o pessoal docente e administrativo e;

      8 - O magistério primário oficial em exercício ficaria, permanentemente, vinculado à escola normal, já pelos cursos que seriam dados para sua atualização, aperfeiçoamento e especialização (Lima, 1966, p. 21-24).

      Para formalizar tal projeto, a concepção de educação, portanto, como plano de ação, deve ter a natureza dinâmica, estabelecendo, a cada momento, metas que tenham significação diante dos fatos sociais em constantes mudanças. O corpo docente deverá estar atento ao processo sociológico para perceber, a cada circunstância social, as mudanças que deve realizar e estipular metas a serem atingidas no treinamento profissional.
      Qualquer lei que pretenda estabelecer 'a priori' objetivos sociológicos e regras inflexíveis de formação profissional, logo ficará anacrônica diante dos progressos tecnológicos e das variações do ritmo do desenvolvimento, progressivamente mais aceleradas no mundo moderno (Lima, 1966, p. 57).

      É a comunidade escolar que deverá ter a sensibilidade de perceber este processo de mudança, através de um processo de integração entre a congregação, o conselho departamental, os departamentos, os professores, incluindo, indiretamente, os alunos do curso Normal. Esta proposta não faz sentido no sistema de "cátedras", tornando-se então necessária sua substituição por "unidades de treinamento".
      As Unidades de Treinamento, consideradas o toque especial e revolucionário da Reforma, visam a dois objetivos:
      a) Fazer o corpo docente atuar como um bloco unitário capaz de encarar um problema complexo de educação como algo que deve ser resolvido por uma equipe de especialistas em setores diversos;

      b) Fazer a normalista unificar em seu espírito as especialidades que estuda de maneira estanque no currículo comum (Lima, 1966, p. 147).

      As Unidades de Treinamento seriam ministradas por todo o corpo docente da escola e teriam a duração de três meses. Para isto o ano letivo teria a duração de duzentos dias. Ou seja, cinqüenta dias letivos para cada Unidade de Treinamento, o que seria equivalente a quarenta horas/aula em cinco aulas semanais.
      A coordenação das Unidades de Treinamento seria do professor que melhor tivesse atuado, cabendo a ele organizar o Programa da Unidade e dividi-lo com os outros colaboradores. Os colaboradores são especialistas num detalhe da Unidade.
      Os trimestres estariam intercalados por uma semana de férias para os estudantes e compreenderiam os meses de março e abril, para o primeiro; maio e junho, para o segundo; agosto e setembro, para o terceiro; e outubro e novembro, para o quarto.
      As disciplinas seriam substituídas pelas Unidades Didáticas que surgiriam durante a realização do curso a partir das necessidades demonstradas pelos alunos. Dependendo da importância que lhe for atribuída no planejamento, as Unidades Didáticas aparecerão ao longo de todo treinamento.
      Assim sendo, cada trimestre terá uma Unidade de Treinamento e quatro Unidades Didáticas, cabendo à primeira quarenta horas/aula e à segunda trinta e duas horas/aula.
      Esta proposta de estruturação de um curso normal foi transformada na Lei 4.410, de 26 de dezembro de 1958, dispondo sobre o Ensino Normal, e no Decreto 3.662, de 21 de março de 1959, regulamentando o Ensino Normal no Estado do Ceará.
      Esta Reforma traz em seu bojo características tão revolucionárias que, somente agora, quase quarenta anos depois (!!), no ano de 1995, fala-se em ano letivo de duzentos dias e no fim dos exames vestibulares valendo o rendimento do aluno em seu curso de 2o grau, além de se propor mudanças estruturais nas características dos estágios.

 

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